Artigo 611 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
As Convenções Coletivas de Trabalho, ou CCT’s, dos profissionais da Radiologia são um ato jurídico pactuado entre Sindicatos Patronais e o SINTERPAR para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).