A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, é uma importante ferramenta de gestão que garante que os sindicatos e os trabalhadores tenham voz para exigirem seus direitos trabalhistas. Em outras palavras, podemos definir a convenção coletiva como um acordo feito entre os colaboradores e as contratantes da classe sindicalizada em questão. Esse acordo é feito em uma reunião que deve ocorrer uma vez ao ano, e não pode ultrapassar o período de dois anos entre elas.
É nessa reunião que são definidas diversas condições de trabalho, como por exemplo: ajustes e piso salarial; benefícios; horas-extras, normas e jornada de trabalho; regras para cada função e os deveres e direitos de cada um.
De acordo com a legislação, o dia em que essa reunião é feita é conhecida como Data Base, que é quando os sindicatos representantes das categorias devem requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria.
As convenções coletivas também são responsáveis por decidir outros assuntos que não necessariamente geram um desembolso imediato por parte dos empregadores.
Como exemplo: está a garantia de emprego do funcionário por um determinado período; seguro de vida; abono de faltas ao estudante e questões de higiene e de segurança do trabalho.
Se os termos negociados e estabelecidos forem aprovados em Assembléia Geral Extraordinária pelos trabalhadores a convenção é assinada, e as suas regras passam a ser válidas e a serem aplicadas para todos os integrantes daquela categoria profissional.
De acordo com o artigo 614 da CLT, quando a convenção for assinada, ela terá que ser registrada no site do Ministério do Trabalho (MT) pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho.
Além disso, vale ressaltar que, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua súmula 374, um funcionário não pode exigir do seu empregador o cumprimento de uma convenção coletiva celebrada por um sindicato que não seja o seu.

